O que é controle de demanda?

O que é controle de demanda?

No artigo de hoje você irá entender o que é controle de demanda e qual é a sua finalidade. Antes de tudo, precisamos compreender que o controle de demanda tem a finalidade de gerir a saída de cargas de um sistema de modo a impedir que ultrapasse a demanda contratada, evitando assim o pagamento de multa.

Os consumidores residenciais não possuem demanda contratada e o faturamento é apenas sobre o consumo de energia e outras taxas. Porém, consumidores que possuem um consumo de energia elevado, devem pagar pela disponibilidade da potência que eles demandam.

Demanda contratada de energia

A demanda contratada é definida em um contrato realizado entre uma empresa – por exemplo, uma indústria – e uma fornecedora de energia elétrica, seja no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) ou no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Esse contrato define, sobretudo, os valores da demanda de potência que deverá ser fornecida de forma contínua no ponto de entrega, conforme o valor e período de vigência definidos no contrato.

Demanda contratada é a demanda elétrica máxima de uma empresa?

A demanda elétrica de um equipamento é a potência em quilowatts (kW) que o equipamento requer para funcionar. Logo, a demanda de energia máxima de uma empresa é a potência que ela precisa para funcionar todos os equipamentos – máquinas, luminárias e dispositivos que necessitam operar durante as suas atividades.

Todavia, nem sempre essas máquinas e dispositivos funcionam simultaneamente, sendo assim, não é preciso contratar uma demanda próximo da máxima. Até mesmo, quanto maior o valor necessário, maior é o custo a ser pago pela disponibilidade.

Demanda de uma planta ao longo de um dia.
Figura 1 – Demanda de uma planta ao longo de um dia. (Fonte: Elaborado pelo autor através do SIGE).

Modalidade Tarifária

Dependendo do tipo de enquadramento do consumidor na classificação dos subgrupos, ele estará sujeito ao tipo de modalidade tarifária. Sendo assim, temos as seguintes modalidades¹:

  • Modalidade tarifária Convencional: uma única tarifa para o consumo de energia sem segmentação horária no dia.
  • Modalidade tarifária horária branca: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica conforme as horas de utilização do dia. Dividido em 3 posto tarifários (ponta, intermediário e fora ponta).
  • Modalidade tarifária horária verde: uma tarifa de demanda sem segmentação horária e duas tarifas para consumo de energia, uma para o posto tarifário ponta e outra para o posto tarifário fora ponta.
  • Modalidade tarifária horária azul: duas tarifas para demanda, uma para o posto tarifário ponta e outra para o posto tarifário fora ponta, e duas tarifas para consumo de energia, uma para o posto tarifário ponta e outra para o posto tarifário fora ponta.

Postos Tarifários Horários

  • Horário Ponta: é um período de três horas consecutivas definidos pela concessionária em função das características do seu sistema elétrico. Porém, não aplica-se aos finais de semana e feriados nacionais.
  • Horário Fora Ponta: corresponde as demais 21 horas do dia.

Multa de ultrapassagem

O custo da demanda é pago no valor integral pelo consumidor, independente se ele utilizou ou não. No entanto, se o consumidor ultrapassar o valor contratado, estará sujeito a multas com valores elevados. Então, a cobrança pela ultrapassagem é calculada utilizando a fórmula¹:

Fórmula para calcular a cobrança pela ultrapassagem.

Em que:

Cultrapassagem(p):  valor correspondente à cobrança pela demanda excedente, por posto tarifário;

DAM(p): demanda de potência ativa medida, em cada posto tarifário;

DAC(p): demanda de potência ativa contratada, por posto tarifário;

VRdult(p): valor de referência de ultrapassagem, equivalente às tarifas de demanda de potência aplicáveis aos subgrupos do grupo A ou as TUSD-Consumidores-Livres.

Lógica do controle de demanda

A demanda é verificada pela medição da potência instantânea e integralizada em intervalos de 15 minutos durante o período de faturamento, dado em kW (quilowatts). Então, o controlador de demanda deve verificar a potência do sistema, e com base nesse dado, ele calcula e projeta um valor para o fechamento do intervalo dos 15 minutos. Caso o valor projetado ultrapasse o valor contratado, deve-se atuar no sistema de modo a evitar o pagamento da multa.

Uma das formas de atuação no sistema é a retirada de cargas. A retirada pode ser realizada manualmente, onde o operador da planta desliga cargas de modo a reduzir a potência, ou de forma automática. Já para a atuação de forma automática, é realizado um estudo sobre as cargas do sistema, sendo então definido um grupo de cargas ou áreas que podem ser desligadas sem afetar a produção ou processos da empresa.

Existem vários equipamentos no mercado que realizam o controle de demanda, como, por exemplo, o HX900 da Schneider. Além disso, é possível implementar a lógica de controle nos medidores da Schneider graças a tecnologia ION.

Exemplo de programação nos medidores ION
Figura 2 – Exemplo de programação nos medidores ION. (Fonte: Elaborado pelo autor através do SIGE).

Medidores ION e o SIGE Metrum

Com os medidores ION é possível gerir o consumo da sua empresa. Além disso, os medidores ION permitem implementar lógicas de programação de modo a realizar o controle de demanda, ele permite enviar comandos com o intuito de remover cargas no sistema e evitar o pagamento de multas.  Já com o SIGE é possível gerenciar e acompanhar essas informações em tempo real. Possibilita o envio de alertas sobre possíveis eventos, como o de ultrapassagem de demanda, e ter relatórios detalhados.

Conheça os produtos e soluções Metrum para a sua empresa! Para mais informações entre em contato conosco.

REFERÊNCIA
¹ Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, “RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021”. [Online]. Available: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-normativa-aneel-n-1.000-de-7-de-dezembro-de-2021-368359651. [Acesso em 11 abr 2022].

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