Projeto do SPCS da UFV Coromandel
A energia solar vai ocupando espaço na matriz energética brasileira
Os painéis de medição para faturamento de energia elétrica produzidos pela Metrum foram idealizados para atender todas as exigências da Câmara Comercializadora de Energia Elétrica – CCEE, nos seus procedimentos de rede aplicados no seu módulo 2, submódulo 12.2 – Medição para Faturamento.
Os sistemas de medição de faturamento são destinados a receber informações provenientes de uma instalação elétrica – seja uma subestação ou de casas de força de usinas ou de uma planta industrial – processá-las, armazená-las, gerenciá-las e transmiti-las.
Os painéis Metrum podem ser autoportantes ou por fixação em paredes e sua estrutura tem invólucro metálico tipo metal enclosed, que abriga todos os dispositivos necessários para o funcionamento de um sistema de medição de energia, que é composto por medidores eletrônicos, dispositivos de comunicação, sincronismo de tempo, chaves de aferição, disjuntores, relés, transformadores isoladores, borneiras específicas para receber cabos blindados e cabos de controle.
Possuem tampas de teto, base soleira, pisos com flanges e portas com visores de policarbonato. Recebem pintura a pó, conforme a norma NBR 8755 na cor Munsell N6,5, com no mínimo 80mm para uso abrigado e são rigidamente fixados por parafusos, porcas e arruelas dentadas, revestidas com zinco eletrodepositado e cromatização azul.
Em relação ao Painel de SMF é necessário descrever o funcionamento, a autonomia e os itens construtivos. – Funcionamento: Descrição do funcionamento do painel de medição, incluindo descrição do sistema de comunicação. – Autonomia: Descrição da alimentação auxiliar dos medidores, informando onde é tomada a alimentação caso ocorra falha na primeira fonte de alimentação. – Construção: Descrição sobre esquemático dos painéis ou cubículos de medidores informando sobre a possibilidade de lacre do painel.
O agente deve utilizar apenas medidores aprovados por portarias do INMETRO, sendo possível consultá-las no endereço eletrônico http://www.inmetro.gov.br/metlegal/, escolhendo a opção “Portarias de Aprovação de Modelos de Instrumentos de Medição”.
IMPORTANTE: Os medidores referentes aos Pontos de Medição localizados na Fronteira com a Rede Básica, devem ser capazes de realizar as leituras de Qualidade de Energia Elétrica, conforme item 1.2.1.11 do SM 12.2 dos Procedimentos de Rede.
A energia solar vai ocupando espaço na matriz energética brasileira
Na foto: Júlio Martins (Vice-presidente Schneider Electric Brasil), Bruno Vommaro
Os Sistemas de Proteção e Controle são uma divisão da