Painéis de Medição para Faturamento de energia (uso abrigado) – QMF
Visões abrangentes do consumo de energia que permitem ações de eficiência energética!
Os painéis de medição para faturamento de energia elétrica produzidos pela Metrum foram idealizados para atender todas as exigências da Câmara Comercializadora de Energia Elétrica – CCEE, nos seus procedimentos de rede aplicados no seu módulo 2, submódulo 12.2 – Medição para Faturamento.
Os sistemas de medição de faturamento são destinados a receber informações provenientes de uma instalação elétrica – seja uma subestação ou de casas de força de usinas ou de uma planta industrial – processá-las, armazená-las, gerenciá-las e transmiti-las.
Os painéis Metrum podem ser autoportantes ou por fixação em paredes e sua estrutura tem invólucro metálico tipo metal enclosed, que abriga todos os dispositivos necessários para o funcionamento de um sistema de medição de energia, que é composto por medidores eletrônicos, dispositivos de comunicação, sincronismo de tempo, chaves de aferição, disjuntores, relés, transformadores isoladores, borneiras específicas para receber cabos blindados e cabos de controle.
Possuem tampas de teto, base soleira, pisos com flanges e portas com visores de policarbonato. Recebem pintura a pó, conforme a norma NBR 8755 na cor Munsell N6,5, com no mínimo 80mm para uso abrigado e são rigidamente fixados por parafusos, porcas e arruelas dentadas, revestidas com zinco eletrodepositado e cromatização azul.
- Dobradiças embutidas e pino de aço carbono;
- Perfis de vedação;
- Fecho tipo T com chave “yale”;
- Ponto de aterramento nas portas e placa de montagem;
- Tampa de alívio de sobrepressão;
- Veneziana de ventilação com filtro e tela de proteção nas portas frontais e traseiras;
- Olhais de içamento – nos modelos autoportantes;
- Os medidores eletrônicos que integram os painéis são homologados pela CCEE e certificados pelo INMETRO.
Dúvidas Frequentes
IMPORTANTE: Os medidores referentes aos Pontos de Medição localizados na Fronteira com a Rede Básica, devem ser capazes de realizar as leituras de Qualidade de Energia Elétrica, conforme item 1.2.1.11 do SM 12.2 dos Procedimentos de Rede.